Arquivo do blog
Sobre!
- Diks Femininas.
- Blog criado em Fevereiro de 2011 com o intuito de ajudar as girls sobre moda , acessórios , sapatos , esmaltes e assuntos do momento. Tudo isso com muito prazer. Beijos :*
Seguidores
Tecnologia do Blogger.
Calendário.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Dia Internacional da Mulher.
Flor da vida, da esperança e do amor
Doçura da existência e da paixão
Doçura da existência e da paixão
Tu és o esplendor, és a ternura
Dentro de um delicado coração.
Vieste ao mundo para encantar
Transformar as desventuras em viver
Tu és a harmonia, a esperança
De um mundo que vive a sofrer.
Tua vida é geradora de outras vidas
Tu és luz que transforma e faz crescer
Mulher! Tua presença é tão sublime
Que a todos nos fascina o teu ser.
Carlos Soares
Eu quero agradecer a todas mulheres que acompanham o blog, aliás, vocês são o Diks Femininas. Porque a cada visita, à cada comentário, é uma parte do carinho de vocês, muuuuito obrigada mesmo. Mulheres!
Diks Femininas
Toda mulher deve ser amada
No dia-a-dia conquistada
No ser mãe endeusada
Na cama desejada
Na boca beijada
Na alegria multiplicada
No lar compartilhada
No seu dia festejada
Na tristeza consolada
Na queda levantada
Na luta encorajada
No trabalho motivada
No aniversário presenteada
Na alma massageada
Na beleza admirada
Na dificuldade ajudada
No cangote bem cheirada
Na vida abençoada
No mundo inteiro respeitada
E sempre que possível... abraçada.
No dia-a-dia conquistada
No ser mãe endeusada
Na cama desejada
Na boca beijada
Na alegria multiplicada
No lar compartilhada
No seu dia festejada
Na tristeza consolada
Na queda levantada
Na luta encorajada
No trabalho motivada
No aniversário presenteada
Na alma massageada
Na beleza admirada
Na dificuldade ajudada
No cangote bem cheirada
Na vida abençoada
No mundo inteiro respeitada
E sempre que possível... abraçada.
Bruno Bezerra
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário
• Sua opinião é importante;
• Racismo, homofobia, ou qualquer tipo de preconceito é proibido. A lei prevê que a pena deve ser aumentada em 1/3 quando é utilizado meio que facilite a divulgação da ofensa (art. 141, III, do Código Penal);
• Xingamentos e ofensas contra leitores e contra a blogueira é proibido;
• Tendo certeza que você não irá fazer nada de mal pode comentar a vontade!